Licenciamento e Gestão Ambiental
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Licenciamento e Gestão Ambiental

licenciamDe acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o Licenciamento Ambiental para que seja definida sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente – federal, estadual ou municipal.

Para o funcionamento de um empreendimento existem três tipos de licenças ambientais necessárias: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além de outros tipos de processos mais simplificados como Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença Municipal Simplificada (LMS).

A GEOmétricas prepara, apresenta e acompanha os processos de licenciamentos junto a órgãos reguladores, municipais, estaduais e federal (SEMA’s, DAEE, CETESB, DPRN, IBAMA entre outros) para a aprovação ou regularização dos empreendimentos e atividades.

CONHEÇA ALGUNS TIPOS DE LICENCIAMENTOS:

– Outorga para o uso de águas

A Outorga de Direito de Uso da Água é um instrumento de gestão dos recursos hídricos que o Poder Público utiliza dispõe para autorizar, conceder ou permitir aos usuários a utilização desse bem público.

Ela é um instrumento que assegura legalmente ao empreendedor o direito de uso das águas superficiais ou subterrâneas disponíveis na sua bacia hidrográfica. Por meio do certificado de outorga, garante-se o direito de captar a quantidade de água superficial e subterrânea necessária para um empreendimento, evitando multas e punições futuras pelos órgãos ambientais reguladores.

Para obtenção da Outorga de Direito de Uso da Água é necessário que os responsáveis técnicos pelas solicitações de outorga instruam processos contendo documentos, conforme Termos de Referência, correspondentes ao tipo de intervenção no recurso hídrico.

– Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.

O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente.

– Projetos de ETE (Estações de Tratamento de Efluentes)

O tratamento de efluentes é um processo de extrema importância para indústrias, que tem como objetivo  diminuir os impactos causados ao meio ambiente. O projeto visa a captação de esgoto sanitário e o seu tratamento para reutilização em bacias sanitárias, torres de resfriamento, lavagem de pisos, entre outras atividades. A GEOmétricas está preparada para às demandas de projetos de estação tratamento de efluentes,  visando desenvolver projetos personalizados, de acordo com cada situação, que atendam às exigências dos principais órgãos de controle de qualidade e ambiental.

– Autorização para supressão de vegetação nativa

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão.

Para obter a autorização o laudo elaborado por profissional especializado deve ser anexado à documentação exigida pelo órgão ambiental competente, podendo ainda ser gerada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

– Intervenção em área de preservação permanente (APP)

Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Toda e qualquer intervenção em áreas de preservação permanente deve ser licenciada.

A solicitação deverá ser instruída conforme documentação exigida pelo órgão ambiental competente em função da complexidade ou da necessidade.

– Autorização para corte de árvores nativas isoladas

São aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado. O procedimento para corte destes exemplares nativos isolados está previsto em Resolução estadual específica, sendo necessária autorização junto ao órgão ambiental competente.

Para tanto deve ser elaborado um laudo por profissional especializado e anexado à documentação exigida pelo órgão ambiental competente, podendo ainda ser gerada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

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