Georreferenciamento de Imóveis Rurais
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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

geoFaça o georreferenciamento e regularize sua propriedade rural junto ao INCRA


O Georreferenciamento nos moldes do INCRA (diferentemente do CAR) para regularização documental do imóvel rural deve ser feito em campo com GPS de precisão e por profissional habilitado. O custo varia de acordo com o tamanho da propriedade, o número de confrontantes e as condições do relevo. Faça o georreferenciamento de sua propriedade com a GEOmétricas e tenha sua documentação de acordo com as regras do INCRA.

Termina este ano prazo para o georreferenciamento de propriedades iguais ou maiores que 100 hectares.

Saiba Mais no Boletim da Geométricas –  Edição de Setembro de 2016:News_Set16_Geometricas

Dúvidas Frequentes:

1. Sua propriedade rural é igual ou maior a 250 hectares (em uma matrícula)?

R. Você precisa fazer o georreferenciamento caso queira realizar alteração de área ou dos titulares no Cartório, ou seja, remembramentos, desmembramentos, unificações transferências e em alguns casos para obter financiamentos em bancos.

2. Sua propriedade rural é igual ou maior a 100 hectares (em uma matrícula)?

R. Você precisará fazer o georreferenciamento a partir de 11/11/2016 caso queira realizar alteração de área ou dos titulares no Cartório, ou seja, remembramentos, desmembramentos, unificações transferências e em alguns casos para obter financiamentos em bancos.

3. Sua propriedade rural tem ações judiciais a partir de 2005?
(ex.: usucapião, confrontações de divisa,transferência, desmembramento, unificação)

R. Você precisa fazer o georreferenciamento de sua propriedade rural para regularização documental.

4. É preciso fazer o georreferenciamento para fazer o CAR?

R. Para fazer o CAR não é necessário ter o georreferenciamento nos moldes do INCRA (com GPS Geodésico em campo e profissional habilitado). Para o CAR, o mapeamento da propriedade pode ser realizado via imagem de satélite, onde a precisão exigida é bem menor que a do georreferenciamento do INCRA, desde que seja possível identificar as divisas e informações ambientais da propriedade via imagem, caso contrário pode-se utilizar um apoio de campo. Vale lembrar que o georreferenciamento tem como objetivo a regularização documental da propriedade, já o CAR tem como objetivo a regularização ambiental.

Preencha o formulário abaixo para entender se é necessário fazer o georreferenciamento do INCRA, se é necessário apenas o CAR ou também caso queira solicitar um orçamento.

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Leia mais sobre o georreferenciamento


A Lei 10.267 exige que todo imóvel rural apresente o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, ou seja, as coordenadas dos vértices definidores de seus limites georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Através do Georreferenciamento de Imóveis Rurais a identificação do imóvel poderá ser obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional com habilitação específica e com a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, responsável por elaborar e executar o levantamento de acordo com as Normas Técnicas do INCRA.

Vantagens do Geo:

  • Descrições com grande acurácia
  • Impede a sobreposição de títulos
  • Segurança jurídica quanto:
  1. à área
  2. ao formato
  3. à localização

O Georreferenciamento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05).